Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3165 de 18 de Agosto de 2023
Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
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