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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3160 de 11 de Dezembro de 2000

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 59,20 m² Proprietário: BEATA NUNES VIEIRA e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno com área de 2.067,50 m² , situado no Bairro Alto, em Curitiba, constante na matrícula nº 63.580, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 59,20 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação H, situada no alinhamento predial da Rua Percy Feliciano de Castilho e a 91,40 m da esquina desta com a Rua Paulo Friebe. Da estação H, AZ 348º04'53", mediu-se 29,60 m até a estação I, pelo lote de IF 38.006.007.000. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3160 /2000