Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3157 de 11 de Dezembro de 2000
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede do Interceptor de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 349,32 m² Proprietário: ALVARO MOLETTA JÚNIOR, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote B, subdivisão da área total de 207.505,00 m², sito na Fazendinha, Distrito do Portão, município de Curitiba, constante da matrícula nº 33.327 do Cartório de Registro de Imóveis da 6º Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 349,32 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca A, situada no alinhamento predial da Rua Alfredo José Pinto. Da estação A, azimute 22º25'29", mediu-se 12,01 metros pelo lote B, até a estaca PV181B. Da estaca PV181B, azimute 76º00'58", mediu-se 79,09 metros, até a estaca PV 181C. Da estaca PV181C, azimute 57º43'27", mediu-se 45,90 metros, até a estaca PV181 D. Da estaca PV181 D, azimute 48º43'38", mediu-se 37,66 metros, até a estaca B, situada no alinhamento predial da Rua Higídio Pereira. Os azimutes acima descritos, referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 m.