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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 22 de Outubro de 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 1.887, de 3 de julho de 2019.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2019