Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 22 de Outubro de 2019
Torna sem efeito o Decreto nº 1.887, de 3 de julho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito o Decreto nº 1.887, de 3 de julho de 2019.
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