Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 11 de Dezembro de 2000
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede do Interceptor de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 663,72 m² Proprietário: CERÂMICA KLEMTZ LTDA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote A, subdivisão da área total de 207.505,00 m², sito na Fazendinha, Distrito do Portão, município de Curitiba, constante da matrícula nº 33.326 do Cartório de Registro de Imóveis da 6º Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 663,72 m², com a seguinte descrição: Partido do PV 182+173,02 m, Azimute 62º46'50", situado nas divisas da propriedade de Álvaro Moletta Júnior e Cerâmica Klemtz Ltda, mediu-se 31,92 m por terras de Cerâmica Klemtz Ltda, até o PV 183. Do PV 183, Azimute 57º33'21", mediu-se 200,00 m por terras de Cerâmica Klemtz Ltda, até o PV 184. Do PV 184, Azimute 25º10'21", mediu-se 52,00 m por terras de Cerâmica Klemtz Ltda, até o PV 185. Do PV 185, Azimute 06º33'41", mediu-se 47,94 m por terras de Cerâmica Klemtz Ltda, até a estaca 02+7,94 m, divisas com a Rua Diomira Moletta Klemtz. Os azimutes acima descritos, referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 m de largura.