Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3137 de 25 de Julho de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP e Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.