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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3137 de 25 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP e Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.