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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3137 de 25 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP e Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.