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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3137 de 25 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP e Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto, respectivamente proveniente de saldo financeiro existente na fonte 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB e de cancelamento da fonte 143 – Outras Operações de Crédito Externas.