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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008

Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 6º

A sanidade física e mental dos candidatos será aferida por intermédio das seguintes avaliações: (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

I

médica; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

II

odontológica; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

III

psicopatológica. (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013) (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

Parágrafo único

Os exames procedidos na PMPR que compreendem as avaliações terão a validade de seis meses a contar de sua realização. (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)