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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008

Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 20

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.753, de 26 de agosto de 2003, e as demais isposições em contrário.