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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008

Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 18

Os documentos relativos ao concurso de ingresso permanecerão arquivados no Centro de Recrutamento e Seleção pelo período definido na legislação em vigor.