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Artigo 17, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008

Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 17

Os candidatos, satisfeitas as condições definidas neste Decreto e classificados dentro do número de vagas oferecidas, ingressarão no estado efetivo da PMPR, na condição de cadete, sendo matriculados no 1º ano do CFO/ PM ou do CFO/BM.§ 1°. O ingresso e a concomitante matrícula, cujo local e data serão definidos em edital, ocorrerão dentro do prazo de validade do concurso, cujo lapso temporal fluirá da divulgação do resultado final até o implemento de 15% (quinze por cento) de horas-aula em quaisquer das disciplinas curriculares ministradas no 1º ano do Curso de Formação respectivo, de acordo com as normas próprias da Corporação, devendo os candidatos apresentar os seguintes documentos: (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

a

cópia e original do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

b

original do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

c

cópia do título de eleitor, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

d

cópia da cédula de identidade do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

e

certidões dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

e

certidões dos distribuidores criminaisdas Justiças Estadual e Federal dos lugares em que haja residido nosúltimos cinco anos, exceto para candidato menor de dezoito anos; (Redação dada pelo Decreto 2200 de 29/07/2011) (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

f

certidões do Tribunal Regional Eleitoral; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

g

certidões das Justiças Militares da União e do Estado, neste último caso somente quando o candidato for militar ou ex-militar estadual; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

h

certidões do Arquivo-Geral e da Seção de Justiça e Disciplina da PMPR, quando ex-militar estadual do Paraná; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

i

declaração de não estar ocupando cargo ou exercendo função pública; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

j

atestado de antecedentes, fornecido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco anos.

j

atestado de antecedentes, fornecido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco anos, exceto para candidato menor de dezoito anos. (Redação dada pelo Decreto 2200 de 29/07/2011) (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)§ 2°. A apresentação dos documentos deverá ser feita junto ao Centro de Recrutamento e Seleção da PMPR, pessoalmente pelos candidatos, fazendo-se acompanhar do pai ou responsável se menor de dezoito anos. (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)§ 3°. Os candidatos aprovados, que deixarem de entregar a documentação exigida no prazo constante em edital, perderão o direito à vaga, acarretando na convocação dos suplentes pela ordem de classificação. (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)