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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008

Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 11

Serão julgados, pela Junta Médica, incapazes para o serviço ativo da Corporação os candidatos que: (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

I

não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e/ou excederem a proporcionalidade de peso e altura; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

II

apresentarem alterações, nos exames complementares, consideradas incompatíveis com o serviço ativo; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

III

deixarem de realizar algum exame previsto neste Decreto ou outros que vierem a ser exigidos em edital do concurso ou pela Junta Médica, bem como não apresentarem o respectivo laudo ou exibí-lo incompleto; (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)

IV

incidirem em condição clínica que, embora não constante no presente Decreto, seja considerada pela Junta Médica incapacitante. (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)