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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008

Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 10

Aos candidatos, cujos exames apresentem alterações nas avaliações médica, odontológica ou psicopatológica, poderão ser solicitados exames ou avaliações especializadas, para esclarecimento do diagnóstico. (Revogado pelo Decreto 9015 de 25/09/2013)