Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3132 de 25 de Julho de 2008
Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM) e para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Paraná (PMPR) serão preenchidas por candidatos aprovados em Concurso Público (CP). (Redação dada pelo Decreto 2200 de 29/07/2011)
I
II
candidatos aprovados no Concurso Vestibular (CV).
(Revogado pelo Decreto 2200 de 29/07/2011)
§ 1º. Caberá ao Comandante-Geral da PMPR a elaboração do edital do concurso atinente ao CFO/PM e ao CFO/BM.
§ 1º
Caberá ao Diretor de Pessoal da PMPR a elaboração do edital do concurso atinente ao CFO/PM e ao CFO/BM. (Redação dada pelo Decreto 2200 de 29/07/2011)
§ 2º
O quantitativo de vagas para o 1º ano do CFO/PM e do CFO/BM será fixado, mediante proposta do Comandante-Geral, em decreto, destinando-se o respectivo concurso ao preenchimento exclusivo dessas vagas.
§ 3º
Fica vedado o aproveitamento de candidatos classificados como suplentes para o preenchimento de vagas em concurso subseqüente.