Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3124 de 22 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio (art. 97, § 8º, III, do ADCT e Lei Estadual nº 17.082/2012 - art. 1º ao art. 13), de valores devidos a credores originários
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os prazos de comunicação de atos e de intimação da parte interessada a que se refere este Decreto serão contados:
I
da confirmação da leitura por meio eletrônico, se a intimação for eletrônica;
II
da data da assinatura da intimação pessoal.