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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3124 de 22 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio (art. 97, § 8º, III, do ADCT e Lei Estadual nº 17.082/2012 - art. 1º ao art. 13), de valores devidos a credores originários

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Art. 7º

Os prazos de comunicação de atos e de intimação da parte interessada a que se refere este Decreto serão contados:

I

da confirmação da leitura por meio eletrônico, se a intimação for eletrônica;

II

da data da assinatura da intimação pessoal.