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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 27 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 400.000,00, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3115 /1988