Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 27 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 400.000,00, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.