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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 27 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 400.000,00, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3115 /1988