Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 27 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 400.000,00, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda um crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.