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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 24 de Março de 1994

Dispõe que fica as intervenções que vierem a se constituir parte integrante do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

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Art. 1º

Para assegurar a abrangência das intervenções que vierem a se constituir parte integrante do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, ficam acrescidos os seguintes subcomponentes ao item III do artigo 4º, do Capítulo IV do anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989: c. 1. 9 Próprios do Executivo Municipal f. 1. 4 Conservação de Rodovia

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3115 de 24 de Março de 1994