Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 24 de Março de 1994
Dispõe que fica as intervenções que vierem a se constituir parte integrante do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para assegurar a abrangência das intervenções que vierem a se constituir parte integrante do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, ficam acrescidos os seguintes subcomponentes ao item III do artigo 4º, do Capítulo IV do anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989: c. 1. 9 Próprios do Executivo Municipal f. 1. 4 Conservação de Rodovia