Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 17 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.