JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 17 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3115 /2015