Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 17 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.