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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3086 de 31 de Maio de 2004

Introduzidas Alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08.04.2004, em relação às alterações 344ª, 346ª, 348ª, 349ª, 350ª, 351ª 352ª, 353ª e ao art. 2º; 28.04.2004, em relação às alterações 354ª e 355ª; 1º.05.2004, em relação às alterações 343ª, 345ª, 356ª, 357ª, 358ª e 359ª; 1º.07.2004, em relação à alteração 347ª; e, na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3086 /2004