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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3086 de 31 de Maio de 2004

Introduzidas Alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

O termo inicial da eficácia da alteração 297ª, introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 2.550, de 11 de fevereiro de 2004, fica modificado para 1º.10.2004 (Ajuste SINIEF 06/04).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3086 /2004