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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 308 de 27 de Janeiro de 2023

Cria Diretorias do Corpo de Bombeiros Militar e transfere Funções Privativas Policiais.

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Art. 2º

A Diretoria de Pessoal é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável pelo desenvolvimento, coordenação, fiscalização, orientação, acompanhamento e controle das atividades relacionadas com a classificação e movimentação de pessoal, mobilização, inativos, cadastro e avaliação, direitos, deveres, incentivos, gerenciamento e inspeção da folha de pagamento, identificação, pessoal civil, serviço auxiliar temporário, recrutamento, assistência social e psicológica, bem como pelo assessoramento às Comissões.