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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3069 de 17 de Dezembro de 2015

Declara de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Servidão Administrativa DE PASSAGEM DO COLETOR TRONCO DE ESGOTO.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.