Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3069 de 17 de Dezembro de 2015
Declara de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Servidão Administrativa DE PASSAGEM DO COLETOR TRONCO DE ESGOTO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.