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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3066 de 01 de Março de 1994

Nomeação através de concurso público, dos candidatos relacionados no presente Decreto ao cargo de Agente Fiscal, do Quadro da Coordenação da Receita do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3066 de 01 de Março de 1994