Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3066 de 01 de Março de 1994
Nomeação através de concurso público, dos candidatos relacionados no presente Decreto ao cargo de Agente Fiscal, do Quadro da Coordenação da Receita do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.