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Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 3061 de 17 de Dezembro de 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 37

Alteração 857ª "Art. 42.

Art. 37 do Decreto Estadual do Paraná 3061 /2015