Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3061 de 17 de Dezembro de 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015, e, em relação às alterações 855ª, 856ª e 857ª, a partir de 1º de janeiro de 2016.