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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3061 de 17 de Dezembro de 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015, e, em relação às alterações 855ª, 856ª e 857ª, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3061 /2015