Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3060 de 17 de Dezembro de 2015
Altera os índices percentuais da distribuição de recursos estabelecida no art. 3º da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998 - Fundo Paraná, nos termos do art. 57 da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.