Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3057 de 14 de Outubro de 2019
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.