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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 14 de Outubro de 2019

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3055 /2019