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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 305 de 17 de Fevereiro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 116,25m² Proprietário: WALDEMAR HANCKE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 02 da Planta sob nº 84.198, do protocolo nº 1-C, situado no bairro Pilarzinho, município de Curitiba, constante da transcrição nº 39.014 do Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca E, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. 71-048-031.000, azimute 188º59'59'', mediu-se 1,50 m pelo lote de l.F. 71-048-002.000, até a estaca PV04. Da estaca PV04, azimute 280º05'48'', mediu-se 76,00 m até a estaca DTI06, ponto de início de rede. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.