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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3041 de 14 de Outubro de 2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

9 de abril de 2019, em relação à alteração 332ª;

II

1º de maio de 2019, em relação às alterações 328ª, 329ª, 330ª e 331ª;

III

1º de julho de 2019,em relação às alterações 326ª, 327ª e 333ª;

Art. 2º, III do Decreto Estadual do Paraná 3041 /2019