Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3041 de 14 de Outubro de 2019
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
9 de abril de 2019, em relação à alteração 332ª;
II
1º de maio de 2019, em relação às alterações 328ª, 329ª, 330ª e 331ª;
III
1º de julho de 2019,em relação às alterações 326ª, 327ª e 333ª;