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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 304 de 17 de Fevereiro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 57,22 m² Proprietário: Leszek Jerzy Raniowski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 6, da quadra nº 67, da planta Hauer 2-A, em Curitiba, constante da matrícula nº 12.387 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua 24 de Maio e a 22,50 m da esquina desta com a Rua Plácido e Silva. Da estação A, AZ 85º00'00'', mediu-se 28,61 m até o DTI 165C, pelo lote de IF. 64.010.006.000-9. O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético, e define o eixo de uma faixa com 2,00 m de largura.