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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3033 de 14 de Dezembro de 2015

Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.

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Art. 3º

º O CONSEA-PR preservará a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá relação de hierarquia entre eles.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3033 /2015