Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3033 de 14 de Dezembro de 2015
Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º O CONSEA-PR preservará a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá relação de hierarquia entre eles.