JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual do Paraná nº 3033 de 14 de Dezembro de 2015

Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

º Nomear para comporem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR os seguintes membros representantes do Poder Público estadual:

I

ROSSANA DAYSE MELO SANTOS - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

II

MICHELE CRISTINA RIBEIRO - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;

III

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

IV

FERNANDA BRZEZINSKI DA CUNHA - Secretaria de Estado da Educação;

V

ADRIANE LEANDRO - Secretaria de Estado da Saúde;

VI

JORGE EDUARDO WEKERLIN - Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos;

VII

MANUELA SANTOS BARBOSA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VIII

JULIANA MARUSZCZAK SHENEIDER - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

IX

PRISCILA ANTUNES TSUPAL - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

X

CLAUDIA PEREIRA - Assembleia Legislativa do Paraná;

XI

IVO BARRETO MELÃO - Centro Paranaense de Referência em Agroecologia;

XII

MIRIAM FUCKNER - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural;

XIII

VERA NIEDZIELUK - Centrais de Abastecimento do Paraná S/A;

XIV

ADRIANO LUIZ CENI RIESEMBERG - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

Parágrafo único

Os membros titulares poderão ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes tempestiva e expressamente indicados pelos titulares das respectivas entidades ou órgãos do Poder Público estadual representados no CONSEAA-PR.

Art. 1º, IX do Decreto Estadual do Paraná 3033 /2015