Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3031 de 17 de Fevereiro de 1994
Estabelecimento para o ano de 1994, em 25 o número de vagas para o 1° ano do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.