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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3031 de 17 de Fevereiro de 1994

Estabelecimento para o ano de 1994, em 25 o número de vagas para o 1° ano do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1994, em 25 (vinte e cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de oficiais Policiais militares (CFO/PM) e em 05 (cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 12 (doze) do CFO/PM e 02 (duas) do CFO/BM destinam-se a ser preenchidas pelos alunos concludentes do 3º ano do 2º Grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nºs 9.542, de 21 de novembro de 1986 e 880, de 11 de novembro de 1991.