Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 303 de 17 de Fevereiro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área 56,96 m² Proprietário:Ermildo João Wojciechowski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 19, da quadra nº 44, da planta Hauer 2-A, em Curitiba, com área total de 700,00 m², constante da matrícula nº 4.220. do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba,com a seguinte descrição: ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Dr. Pamphilio de Assunção e a 39,00 m da esquina desta com a Rua Prof. Leônidas F. da Costa. Da estação A, AZ. 87º00'00'', mediu-se 28,48 m até o DTI 139 F, pelo lote de IF. 64.018.019.000-4. O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético, e define o eixo de uma faixa com 2,00 m de largura.