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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 16 de Abril de 1997

Instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC.

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Art. 4º

O artigo 16 do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família passa a ser o artigo 18 e em consequência renumera os artigos subsequentes.