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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 16 de Abril de 1997

Instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC.

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Art. 3º

Inclui no Capítulo III - Ao Nível de Gerência, do Título III do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família a Seção II relativa ao Núcleo de Informática e Informações, instituído pelo Decreto nº 1.594, de 12 de fevereiro de 1996, bem como o art. 16 que dispõe sobre a unidade e a Seção III relativa ao Núcleo de Controle de Convênios, bem como o art. 17, que dispõe sobre a unidade, conforme segue: "SEÇÃO II DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÕES Art. 16 - Ao Núcleo de Informática e Informações compete: I - a elaboração, o acompanhamento da execução e a manutenção do Plano de Ação de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, em conjunto com representantes do Comitê de Usuários de Informática da Secretaria, de suas entidades vinculadas e representantes da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR; II - a elaboração dos projetos de informatização decorrentes do Plano de Ação de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, de acordo com as normas, padrões e métodos de trabalho estabelecidos pelo Sistema Estadual de Informações; III - o encaminhamento dos projetos de informatização à Diretoria Técnica da CELEPAR para análise técnica e ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Informática e Informações - CEI, para a adoção das providências necessárias, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Estadual de Informática e Informações - SEI; IV - a disponibilização de dados e informações aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, respeitadas as características de privacidade e sigilo; V - o estabelecimento da programação de treinamento em informática necessária aos funcionários da Pasta, em conformidade com os projetos em andamento; VI - o atendimento às demandas de informática e informações, buscando a modernidade dos processos de gestão da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família; VII - a busca de alternativas para o atendimento das demandas identificadas e aprovadas; VIII - outras atividades correlatas. Parágrafo único - O Núcleo de Informática e Informações é constituído pelo representante junto ao Comitê de Usuários de Informática, por técnicos da área de informática da CELEPAR e por técnicos da área de informática da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, sendo coordenado tecnicamente pela CELEPAR. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Art. 17 - Ao Núcleo de Controle de Convênios compete: I - a elaboração das listagens das entidades assistenciais e municípios a serem conveniados, para alimentação do Sistema de Informações de Convênios; II - o conhecimento às coordenadorias, Escritórios Regionais, entidades assistenciais e municípios, das normas administrativas dos convênios; III - a solicitação aos Escritórios Regionais, entidades assistenciais e municípios da documentação necessária à formalização dos convênios; IV - a consulta ao concedente sobre o desligamento, a substituição ou a habilitação de novos parceiros, mediante comunicação formal; V - a manutenção atualizada da documentação recebida e expedida, com vistas à organização e controle dos convênios, bem como, executar os serviços de apoio administrativo necessários; VI - a conferência e controle da tramitação dos processos e termos de convênio firmados com as entidades assistenciais e municípios; VII - a informação mensal ao Núcleo de Informática das alterações de metas ocorridas nos convênios; VIII - o recebimento e a análise dos relatórios de atendimento mensal das entidades assitencias e municípios, informando ao Núcleo de Informática sobre as alterações de metas ocorridas nos convênios, para atualização do Sistema de Informações de Convênios; IX - o encaminhamento ao Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da relação das entidades assitenciais e municípios habilitados a receber os recursos dos convênios, de acordo com os repasses do concedente; X - o acompanhamento e o controle das transferências dos recursos às entidades assistenciais e municípios; XI - a elaboração e encaminhamento ao concedente dos relatórios de execução físico-financeira dos convênios; XII - a participação e acompanhamento dos treinamentos para capacitação sobre prestação de contas de convênios na sede e escritórios regionais; XIII - o desempenho de outras atividades correlatas."

Parágrafo único

A Seção Única do Capitulo III do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família passa a ser denominada Seção I.