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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 16 de Abril de 1997

Instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC.

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Art. 2º

O inciso III do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, aprovado pelo Decreto nº 1.099, de 20 de setembro de 1995, passa a ter a seguintes redação: "III - Nível de Gerência           Diretor Geral da Secretaria de Estado da           Criança e Assuntos da Família           Núcleo de Informática e Informações           Núcleo de Controle de Convênios - NCC"