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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 16 de Abril de 1997

Instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC.

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Art. 1º

Fica instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC, com o objetivo de controlar e acompanhar os convênios firmados pela Pasta, que visem o desenvolvimento de ações na área de Assistência Social.