JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3028 de 14 de Outubro de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3028 /2019