Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 302 de 17 de Fevereiro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 38,00 m² Proprietário: José Timofieczyk e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº E-2, da Planta Herdeiros de Alberto e Catarina Erthal, no bairro São Lourenço, município de Curitiba, constante da matrícula nº 11.281 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo do ponto nº 2+5,60 m, situado na divisa do lote de IF. 72-108-012.000, segue por linha seca, por área de José Timofieczyk e outros, com AZ. 82º00' mediu-se 19,00 m, até o ponto nº 2 + 24,60 m, situado na divisa do lote de IF. 72-108-015.000. O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético, e define o eixo de uma faixa com 2,00 m de largura.