Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3017 de 01 de Fevereiro de 1994
Nomeação de Servidores, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário II, ao Grupo Ocupacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1987.