Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3010 de 10 de Junho de 1997
Estabelecido o número de vagas para os Cursos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.